O COFEM instituiu o Programa de Recuperação de Créditos para a pessoa física e pessoa jurídica. O museólogo ou a Empresa, inscritos nos Conselhos Regionais e que estão em débito terão o prazo entre 02/07/17 a 30/08/18 para liquidar as anuidades em atraso.
Essa é uma ótima opotunidade!
Anuidades em atraso e não pagas, poderão acarretar problemas para os profissionais. Saiba mais. Leia a Resolução 10/2017.