5.1.1 Registro provisório de pessoa física diplomada no Brasil


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[cadastro, filiação e inscrição provisória]

A Resolução COFEM nº 18 de 24 de março de 2018, regulamenta o registro provisório da pessoa física diplomada no Brasil e conforme o Art. 1º é pressuposto indispensável para exercer as atividades de museólogo.

Serviço oferecido:

O Registro provisório de pessoa física no Conselho Regional de Museologia para habilitar o(a) bacharel, licenciado(a) ou pós-graduado(a) stricto sensu em cursos de Museologia no Brasil, mas que ainda não estejam de posse do diploma fornecido pela respectiva Instituição de Ensino Superior– IES, ao exercício temporário da profissão de museólogo(a).

O Registro provisório tem prazo de validade de 12 (doze) meses e permite a atuação na jurisdição do COREM em que a pessoa física foi registrada.

Embasamento legal:

Resolução COFEM nº 18/2018;

Resolução COFEM nº 17/2018;

Resolução COFEM nº 11/2017;

Decreto nº 91.775/1985e;

Lei nº 7.287/1984.

Usuário:

Bacharel, licenciado(a) ou pós-graduado(a) stricto sensu em Museologia com certificado de conclusão de curso realizado no Brasil que seja brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de visto permanente.

Para os(as) profissionais que concluíram a graduação ou pós-graduação – mestrado ou doutorado – no exterior, o registro no COREM onde o(a) profissional atuará será iniciado somente após a validação do título por uma Universidade Pública brasileira que ofereça curso na mesma área.

Requisitos para acessar o serviço:

O Formulário de Requerimento de Registro Pessoa Física e o Termo de Compromisso estão disponíveis para acesso e impressão no sítio eletrônico do COFEM [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa fisica], ou poderão ser solicitados junto ao COREM de sua jurisdição. Após o preenchimento e assinatura do Requerimento e do Termo, estes deverão ser encaminhados ao Conselho Regional acompanhados dos seguintes documentos:

I – Certificado de Conclusão de Curso expedido pela IES, constando data da colação de grau e comprovante de solicitação de diploma pelo interessado;

II – Histórico Escolar, expedido pela IES;

III – Cédula de identidade, com permanência definitiva se estrangeiro(a);

IV – Título de Eleitor, com comprovante da última votação;

V – Certificado de serviço militar;

VI – Cartão do CPF;

VII – Cópia do comprovante de residência;

VIII – Duas (2) fotografias 3×4, recentes e idênticas, coloridas e com fundo branco e a face ocupando de 70% a 80% da fotografia. Não serão aceitas fotos digitalizadas ou fotocopiadas;

IX – Cópias dos comprovantes de pagamento da anuidade e da taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional Provisória.

Os documentos relacionados nos itens de I a VII devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para autenticação pela Secretaria do COREM.

Caso o(a) solicitante resida em outra cidade, fora da cidade sede do COREM, deverá enviar por meio de correspondência com Aviso de Recebimento – AR, a documentação com cópia autenticada uma vez que não será possível apresentar os originais para conferência.

Prazo para a prestação do serviço de Registro provisório:

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.

Concessão: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.

Forma de prestação do serviço de Registro provisório:

1. Acessar a área de Registro e Cadastro no site do COFEM e clicar em Formulários [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa fisica], abrir o Formulário de Requerimento de Registro Pessoa Física e o Termo de Compromisso, salvar ou imprimir, preencher corretamente e assinar o requerimento e o Termo, juntar toda a documentação solicitada. Encaminhar toda a documentação por correio postal com AR; ou comparecer pessoalmente à sede do COREM de sua jurisdição para entregar toda a documentação;

2. O(A) solicitante será informado(a) se o registro foi deferido ou indeferido. Caso seja deferido ele(a) receberá um e-mail do respectivo COREM informando o seu número de registro. Caso seja indeferido, o COREM informará as pendências e, dependendo do caso, pedirá a regularização da documentação encaminhada/entregue.

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – para consulta, estão disponíveis no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação.

Taxas Cobradas:

Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.

1. Taxa de Requerimento de Inscrição Provisória;

2. Taxa devida para Expedição de Cédula de Identidade Profissional Provisória;

3. Anuidade. Serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, incluindo o mês de concessão de registro provisório pelo COREM.

Caso o registro seja solicitado até 180 dias após a colação de grau, o(a) bacharel terá direito ao desconto de 50% do valor da anuidade. Após esse período a anuidade será cobrada sobre o valor integral, como previsto na Resolução que estabelece as anuidades.

Área responsável

Diretoria do COREM da jurisdição de seu domicílio profissional (local de atuação).

Contato:

Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.