Tesoureiro


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(Diretor) Tesoureiro 

As atribuições do Tesoureiro do COFEM, de acordo com o seu Regimento Interno são:

Art. 29 – Ao Tesoureiro compete:

I – movimentar, em conta conjunta com o Presidente, as contas bancárias do COFEM assinando, para tal fim, cheques e demais documentos exigidos;

II – assinar, com o Presidente, os balancetes, o balanço, prestações de contas, determinações do Tribunal de Contas da União – TCU e outros documentos de natureza financeira;

III – elaborar, com o Presidente, a proposta orçamentária do COFEM;

IV – controlar o patrimônio financeiro e material do COFEM;

V – informar e orientar o Plenário e a Diretoria sobre os assuntos financeiros do COFEM;

VI – tomar as providências necessárias para aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, consoantes às decisões do Plenário;

VII – providenciar processo de licitação se for o caso, para aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, consoante às normas da administração pública;

VIII – sugerir à Diretoria do COFEM a intervenção nos COREMs nas omissões ou descumprimentos de leis, normas desse Regimento, Resoluções ou qualquer ato do COFEM, no tocante à matéria de ordem financeira e contábil, visando manter a ordem administrativofinanceira da Autarquia;

IX – substituir o Secretário e ser o segundo na linha sucessória do Vice-Presidente;

X – emitir, obrigatoriamente, parecer sobre qualquer matéria que implique em aumento de despesas ou aumento de orçamento;

XI – exercer outras atividades que se incluam no âmbito de sua competência