5.1.8 Transferência


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Serviço oferecido:
É o serviço por meio do qual o (a) profissional se desloca da jurisdição do
Conselho Regional de onde atua (por mudança definitiva) para exercer a
profissão na área de atuação de outro Conselho Regional. A partir da
transferência, o (a) profissional passa a ser regulamentado (a) pelo novo
COREM. Esse registro é denominado de secundário no Sistema
COFEM/COREMs. O (a) profissional deve solicitar a transferência no COREM
de origem.

Embasamento legal:
– Resolução COFEM 17/2018,
– Resolução COFEM 11/2017;
– Resolução COFEM Nº 04/2014;
– Decreto nº 91.775/1985 e;
– Lei nº 7.287/1984.

Usuário:
Museólogos(as) registrados(as) no Conselho de Museologia em situação
regular.

Requisitos para acessar o serviço de Transferência:
Acessar a área de Registro e Cadastro no site do COFEM e clicar em
Formulários [http://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/];
Pessoa Física: Acessar em Pessoa Física o Requerimento de Transferência.
Preencher devidamente e assinar o requerimento. Encaminhar a
documentação por correio postal com AR, ou entregar à sede do COREM de
sua jurisdição.

Prazo para a prestação do serviço de Transferência:
Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das
normas para Transferência.
Concessão: Após o recebimento do Requerimento o processo de transferência
deverá ser efetivado pelo COREM de origem no prazo de até 30 dias úteis, contados a
partir do recebimento.
Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15
(quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência
pelo COREM e ciência do(a) solicitante.

Forma de prestação do serviço de Transferência:
O requerimento será conferido e analisado inicialmente pela
Diretoria/Secretaria do COREM de origem, que obtém da Tesouraria a
indicação de regularidade ou não do registrado e o apresentam no Plenário,
o que deve constar em Ata. Mesmo que o solicitante esteja em atraso da
anuidade, os responsáveis pelo Registro preenchem o formulário próprio,
assinando-o e incumbindo os representantes indicados a fazerem o mesmo.
A ocorrência de débitos vencidos não impedirá a transferência. O COREM de
origem anota no Livro de Registro Pessoa Física a transferência, indicando a
Região de destino e o número da Plenária em que foi aprovada a
transferência. O (a) solicitante será informado(a) por e-mail. Deferido o
requerimento de transferência, o COREM de origem providenciará o
cancelamento da Cédula de Identidade Profissional atual e, enviará ao
COREM de destino o “Termo de Transferência de Museólogo Para Outra
Região”, com a cópia da documentação do solicitante. No COREM de destino
será efetuado o deferimento da solicitação, com a liberação de número de
registro e emissão de Cédula de Identidade Profissional pelo COREM de
destino.

Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão
disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e
atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da
documentação.

Taxas Cobradas:
Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os
valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.
Taxa de Requerimento Pessoa Física ao COREM de origem.
Taxa de Expedição de Cédula de Identidade profissional, ao COREM de
destino.

Área responsável:
Diretoria e/ou Secretaria do COREM do respectivo COREM.

Contato:
Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.