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(Diretor) Secretario
As atribuições do Secretario do COFEM, de acordo com o seu Regimento Interno são:
Art. 28 – Ao Secretário compete:
I – supervisionar, em sua área de competência, os serviços do COFEM;
II – providenciar a emissão de correspondência e assiná-la, quando de sua competência;
III – assinar, com o Presidente, os atos administrativos decorrentes das decisões do Plenário e da Diretoria;
IV – secretariar as reuniões do Plenário, da Diretoria e das conjuntas com os COREMs;
V – lavrar as Atas das reuniões do Plenário, da Diretoria e das conjuntas com os COREMs;
VI – proceder à verificação de quórum nas reuniões;
VII – elaborar, anualmente, o Relatório de Gestão Administrativa;
VIII – substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro nos seus impedimentos;
IX – exercer outras atividades que se incluam no âmbito de sua competência.