5.3.1 Certificação de Responsabilidade Técnica – CRT


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/storage/a/e2/d7/cofem1/public_html/wp-content/plugins/share-me/class.shareMe.php on line 146

Ficam sujeitas à CRT as atividades profissionais que dizem respeito a toda prestação de serviço do(a) profissional Museólogo(a) – estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, curadoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, plano, avaliação, arbitramentos –, elencadas no Art. 3º da Lei nº 7.287/84, bem como às ligadas ao patrimônio material e imaterial, sítios de caráter artístico, histórico, científico, tecnológico e/ou arqueológico e, quaisquer outros serviços na área da Museologia ou a ela ligada.

A Certificação de Responsabilidade Técnica- CRT dos trabalhos executados pelo(a) Museólogo(a) permite formar seu Acervo Técnico, comprovando a qualidade dos serviços prestados ao longo do seu exercício profissional. É o Curriculum Vitae profissional do(a) Museólogo(a).

Serviço oferecido:

O(a) Museólogo(a) pode solicitar a certificação de responsabilidade técnica:

I) para uma das quatro modalidades de serviço:

a) individual;

b) coautoria;

c) corresponsabilidade ou;

d) equipe.

II) para as atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo, na modalidade de Ocupação de cargo ou função.

O(a) profissional Museólogo(a) poderá ter no máximo de 04 (quatro) concessões de CRT concomitantes, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como Responsável Técnico(a) (RT) nas instituições governamentais da administração pública direta e indireta, bem como em órgãos particulares, aos quais esteja vinculado.

Embasamento legal:

Resolução COFEM nº 59/2021

Resolução COFEM nº 26/2018;

Resolução COFEM nº 09/2017;

Resolução COFEM nº 02/2016;

Códigos Civil e Penal Brasileiro;

Legislação correlata, inclusive aquela acordada no Mercosul;

Código de Ética do Conselho Internacional de Museus – ICOM;

Código de Ética do Profissional Museólogo;

Decreto nº 91.755/1985 e;

Lei nº 7.287/1984.

Usuário:

Museólogo(a) regularmente registrado nos COREMs;

Museólogo(a) Responsável Técnico(a).

Requisitos para acessar o serviço de Certificação de Responsabilidade Técnica

Solicitação: no máximo até 30 dias após assinatura do contrato com o contratante. Fora desse prazo, incide multa, prevista na Resolução 26 /2018.

Concessão: em até 30 (trinta) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.

Processamento do serviço:

a) Acessar os Anexos I e II disponíveis no sítio eletrônico do COFEM em https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoafisica ou nos sítios dos COREMs

I – Formulário Requerimento de CRT;

II – Modelo de Correspondência Comprobatória entre as partes para a emissão da CRT.

b) Preencher e assinar em duas vias, o Anexo I e II da Resolução 02/2016 e juntar a documentação solicitada. Encaminhar por correio postal com AR; ou comparecer à sede do COREM de sua jurisdição para entregar a documentação completa;

c) Recolher a taxa devida.

O(a) requerente será informado(a) se a CRT foi deferida ou indeferida. Caso seja deferido ele(a) receberá uma via da solicitação devidamente assinada pelo respectivo COREM. Caso seja indeferida, o COREM informará as pendências e, dependendo do caso, pedirá a regularização da documentação encaminhada/entregue.

Prazo para a prestação do serviço Certificação de Responsabilidade Técnica:

A qualquer tempo, desde que atendidas as normas para a execução do serviço de Certificação de Responsabilidade Técnica.

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico do COFEM [http://cofem.org.br/] e o atendimento presencial é disponibilizado no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.

Taxas Cobradas:

Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.

Taxas e emolumentos devidos por Pessoas físicas: requerimento de emissão e baixa de CRT.

Área responsável:

Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CFAP e Diretoria do respectivo COREM.

Contato:

Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) ou CFAP do respectivo COREM.