5.2 Denúncias e Fiscalização


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Todo(a) cidadão(ã) poderá apresentar denúncia formal/queixa contra profissional museólogo(a) ou qualquer instituição que atua na área museológica ao constatar evidência ou conduta em desacordo com a ética e a disciplina profissional, a fim de solicitar que tais fatos sejam apurados.

As denúncias contra museólogos(as) são de competência legal dos COREMs, enquanto o COFEM funciona como instância de recurso. As ações de fiscalização do Sistema COFEM/COREMs, são coordenadas e supervisionadas pelas COFEPs, com relação às ações do(s) Fiscal(is) Museólogo(s) e do(s) Agente(s) Fiscal(is). A Comissão fica responsável por toda a tramitação do processo até o julgamento final.

5.2.1 Fiscalização do exercício profissional

Serviço oferecido:

Procedimento de averiguação do exercício da profissão do(a) museólogo(a), com o objetivo:

a) Garantir aos(as)  museólogos(as), através da fiscalização profissional, segurança legal, ética e postos de trabalho para o desempenho de suas atividades profissionais;

b) Garantir que a sociedade sinta segurança e confiança no(a) profissional museólogo(a);

c) Valorizar o(a) profissional museólogo(a) perante as instituições museológicas e à sociedade em geral, de forma transparente através de diferentes mídias.

A atuação do(a) museólogo(a), portanto baseia-se no cumprimento do seu Código de Ética Profissional.

No Sistema COFEM/COREMs a fiscalização é coordenada pela Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP), através de um Planejamento anual para dar cumprimento aos seus objetivos.

Apesar dos esforços para que a fiscalização tenha um alcance em todo o território nacional, nem sempre é possível ter conhecimento de todas as infrações que acabam ocorrendo no mercado de trabalho. Para isso é importante a atuação da sociedade e dos(as) profissionais, que, ao enviarem denúncias ao Sistema COFEM/COREMs, colaboram para o combate à prática do exercício irregular da profissão.

Da imposição de qualquer penalidade pela fiscalização caberá recurso, com efeito suspensivo, as instâncias imediatamente superiores: ao Plenário dos COREMs e em segunda instância ao COFEM

Embasamento legal:

Portaria COFEM Nº01/2019;

Resolução COFEM Nº19/2018 e anexos;

Manual de Orientação à Fiscalização do Exercício da Profissão de Museólogo (Art. 15 da Resolução COFEM nº 19/2018);

Código de Ética Profissional;

Decreto nº 91775/1985; e

Lei nº 7.287/1984.

Usuário – Profissional ou cidadão(ã):

Os COREMs, como Autarquias Federais de direito público não podem aceitar denúncia anônima, entretanto é garantida a confidencialidade no tratamento das manifestações e nas orientações fornecidas. Como as partes precisam ser avisadas sobre o andamento do processo, há a necessidade de identificação do(a) denunciante, mas ao(a) denunciante é assegurado o sigilo dos dados.

A fiscalização no Sistema COFEM/COREMs ocorre de duas formas:

a) Denúncia recebida por qualquer um dos entes do Sistema;

b) Fiscalização Direta (in loco) e Indireta.

Requisitos para acessar o serviço fiscalização do exercício profissional

a) Denúncia recebida no Sistema COREM/COFEMs

1 – Através do e-mail da Ouvidoria do COFEM [ouvidoria.cofem@gmail.com] ou COFEP dos COREMs mediante preenchimento de formulário, disponível no site do COFEM [http://cofem.org.br/ouvidoria/]. Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório e deverá ser encaminhado ao(à) presidente do Conselho Regional da jurisdição, onde há a ocorrência. A COFEP comunica por e-mail o recebimento da denúncia.

2 – Por Correio: o(a) denunciante encaminhará o formulário de Denúncia, com AR ao COREM. O AR será devolvido pelo CORREIO ao denunciante. Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório e deverá ser encaminhado ao(à) Presidente do Conselho Regional da jurisdição, onde há a ocorrência. A Secretaria do COREM comunica, por e-mail, à COFEP, o recebimento da denúncia;

3 – De forma presencial no COREM: o(a) denunciante entregará o formulário de Denúncia em duas vias, ficando com uma, como protocolo. Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório e deverá ser encaminhado ao(à) Presidente do Conselho Regional da jurisdição, onde há a ocorrência;

O COFEM e/ou COREM dará encaminhamento às providências que forem necessárias, quando da formalização da denúncia.

Se a denúncia for improcedente será arquivada de ofício.

O(a) denunciado(a) tem direito à defesa no Processo Administrativo de Fiscalização.

Processamento do serviço:

a) Após o recebimento e apuração da denúncia, o Termo de Notificação é o documento que dá início ao processo de fiscalização. Havendo indícios suficientes no corpo da denúncia o(a) responsável pela fiscalização lavrará imediatamente o Termo de Notificação e dará prosseguimento ao processo fiscalizatório até a sua conclusão;

b) Fiscalização Direta e Indireta, a partir do COREM: Realizada pelo(a) Fiscal ou Agente Fiscal.

Para as duas modalidades o Fiscal utilizará os seguintes documentos:

Termo de Notificação: Primeira etapa da fiscalização. Constatada a irregularidade o(a) Fiscal ou Agente Fiscal preenche o Termo de Notificação assinalando as respectivas infrações de acordo com a legislação pertinente. Forma-se o processo administrativo. O(a) notificado (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) tem 30 dias para apresentar defesa ou sanar a irregularidade. Havendo atendimento do(a) notificado(a) no Termo de Notificação, a COFEP emitirá parecer conclusivo e solicitará o arquivamento do processo.

Auto de Infração: É preenchido quando o(a) notificado(a) não atende ao prazo de 30 dias após o preenchimento do Termo de Notificação.

Havendo atendimento do(a) notificado(a) ao Auto de Infração a COFEP emitirá parecer conclusivo e solicitará o arquivamento do processo.

Não atendendo mais uma vez o prazo de 30 dias, o processo administrativo tem andamento e a COFEP indica um(a) Relator(a) que emitirá um PARECER o qual será encaminhado para o(a) Presidente do COREM.

Se a infração apurada constituir crime ou contravenção penal, o(a) Presidente do COREM comunicará o fato ao Ministério Público Estadual. Qualquer infração cometida pelo(a) profissional em jurisdição distinta daquela em que está registrado(a), deverá ser julgada pelo COREM da jurisdição em que o(a) infrator(a) está exercendo irregularmente suas atividades profissionais.

As infrações e penalidades estão tipificadas no Manual de Orientação à Fiscalização do Exercício da Profissão de Museólogo (Art. 15 DA RESOLUÇÃO COFEM Nº 19/2018).

Prazo para a prestação do serviço de fiscalização do exercício profissional:

Apresentação de denúncia: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Fiscalização do Sistema COFEM/COREMs.

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico do COFEM [http://cofem.org.br/] e o formulário de denúncia está disponível em [https://cofem.org.br/ouvidoria/]. Se julgar necessário, há o atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.

Área responsável:

COFEM.  Ouvidoria em http://cofem.org.br/ouvidoria/

e-mail: ouvidoria.cofem@gmail.com

COREMs. Comissão de Fiscalização e Orientação Profissional (COFEP).

Contato:

Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) e/ou COFEP do respectivo COREM.