Presidente


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As atribuições do Presidente do COFEM, de acordo com o seu Regimento Interno são:

Art. 26 – O Presidente é o representante legal do COFEM, tendo como atribuição:

I – administrar e representar o COFEM, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II – zelar pela honorabilidade e autonomia da Instituição e pelo cumprimento das leis e regulamentos referentes ao exercício da profissão de Museólogo;

III – cumprir e fazer cumprir este Regimento;

IV – assinar, juntamente com o Secretário, e fazer publicar os atos administrativos;

V – apresentar ao Plenário, para apreciação e homologação, o Código de Ética profissional e, quando necessário, revisões visando sua atualização;

VI – movimentar, com o Tesoureiro, conta bancária conjunta e poupança, firmando atos de responsabilidade, assinando cheques, contratos, procurações e títulos;

VII – autorizar o pagamento de despesas orçamentárias e extraorçamentárias, ad referendum do Plenário;

VIII – convocar reuniões, ordinárias e extraordinárias, do Plenário e da Diretoria;

IX – convocar reuniões conjuntas entre o COFEM e os COREMs;

X – convocar o Colégio Eleitoral, conforme o Art.4º deste Regimento, com a finalidade de eleger os membros do COFEM;

XI – apresentar ao Plenário o orçamento anual, plano estratégico do COFEM, a prestação de contas e relatório do exercício anterior;

XII – propor ao Plenário a abertura de crédito, transferência de recursos orçamentários e mutações patrimoniais; XIII – assinar acordos, convênios e contratos aprovados em plenário;

XIV – dar posse aos Conselheiros eleitos para o mandato seguinte;

XV – convocar, abrir, presidir e encerrar as sessões, designar secretário ad hoc, quando for o caso, e orientar os trabalhos, zelando por sua ordem e disciplina;

XVI – exercer, além do voto comum, o de qualidade, quando necessário;

XVII – distribuir aos Conselheiros, para Parecer, os processos que devem ser submetidos ao Plenário;

XVIII – despachar os processos e a matéria do expediente e assinar os atos administrativos do COFEM;

XIX – expedir atos de provimentos e de vacância de cargos, funções e empregos;

XX – fazer cumprir as decisões do Plenário;

XXI – designar os responsáveis pela execução dos serviços técnicos, administrativos e de caráter financeiro;

XXII – designar Comissões Temporárias e Grupos de Trabalhos para estudo de assuntos administrativos e profissionais;

XXIII – autorizar a expedição de Certidão, conceder vistas a processos e decidir questões de ordem e de fato;

XXIV – em caso de urgência, baixar atos ad referendum do Plenário;