5.1.2 Registro definitivo de PF diplomada no Brasil


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[cadastro, filiação e registro profissional permanente]

Serviço oferecido:

É o Registro definitivo de pessoa física no Conselho Regional de Museologia, que habilita o(a) diplomado(a) em bacharelado, licenciatura ou pós-graduado(a) stricto sensu em curso de Museologia em Instituição Brasileira de Ensino Superior. O registro é válido em todo o território nacional e permite a atuação na jurisdição do COREM em que a pessoa física será registrada, bem como, por meio de requerimento de Licença para Atividade Temporária atuar na jurisdição de outro Conselho Regional.

Embasamento legal:

Resolução COFEM nº 60/2021;

Resolução COFEM nº 17/2018;

Resolução COFEM nº 11/2017;

Decreto nº 91.775/1985e;

Lei nº 7.287/1984.

Usuário:

Bacharel, licenciado(a) ou pós-graduado(a) stricto sensu em Museologia, diplomado(a) em curso realizado no Brasil que seja brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de visto permanente.

Requisitos para acessar o serviço:

O Formulário de Requerimento de Registro Pessoa Física e o Termo de Compromisso estão disponíveis para acesso e impressão no sítio eletrônico do COFEM [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa fisica], ou poderão ser solicitados junto ao COREM da jurisdição onde irá atuar. Após o preenchimento e assinatura do Requerimento e do Termo, estes deverão ser encaminhados ao Conselho Regional acompanhados dos seguintes documentos:

I – Diploma expedido pela IES;

II – Histórico Escolar, expedido pela IES;

III – Cédula de identidade, com permanência definitiva se estrangeiro(a);

IV – Título de Eleitor, com comprovante da última votação;

V – Certificado de serviço militar;

VI – Cartão do CPF;

VII – Cópia do comprovante de residência;

VIII – Duas (2) fotografias 3×4, recentes e idênticas, coloridas e com fundo branco e a face ocupando de 70% a 80% da fotografia. Não serão aceitas fotos digitalizadas ou fotocopiadas;

IX – Cópias dos comprovantes de pagamento da anuidade e da taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional. 

Os documentos relacionados nos itens de I a VII devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para autenticação pela Secretaria do COREM.

Prazo para a prestação do serviço de Registro definitivo:

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.

Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do solicitante.

Forma de prestação do serviço de Registro definitivo:

1. Acessar a área de Registro e Cadastro no site do COFEM e clicar em Formulários [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa fisica]; acessar o Formulário de Requerimento de Registro Pessoa Física e o Termo de Compromisso, abrir o formulário e o termo, salvar ou imprimir, preencher corretamente, assinar o Requerimento e o Termo, juntar toda a documentação solicitada. Encaminhar a documentação por correio postal com AR; ou comparecer à sede do COREM de sua jurisdição para entregar pessoalmente;

2. O(a) solicitante será informado(a) se o registro foi deferido ou indeferido. Caso seja deferido ele(a) receberá um e-mail do respectivo COREM informando o seu número de registro. Caso seja indeferido, o COREM informará as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada/ entregue.

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação.

Taxas Cobradas:

Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente

1. Taxa de Requerimento de Registro;

2. Taxa devida para Expedição de Cédula de Identidade Profissional;

3. Anuidade – serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, incluindo o mês de concessão pelo COREM.

Área responsável:

Diretoria do respectivo COREM.

Contato:

Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.