O Sistema COFEM / COREM’s normatiza, disciplina e fiscaliza o exercício do profissional museólogo. Do ponto de vista jurídico são autarquias públicas, que recebem do Estado a delegação, para cumprir em seu nome, tarefas que ele não tem condições de realizar, como a fiscalização do exercício profissional, a supervisão qualitativa, técnica e ética, por exemplo.
O Sindicato defende os direitos e interesses individuais e coletivos da classe profissional e as Associações defendem o aprimoramento técnico cultural e social através da realização de cursos, seminários e outros eventos.
As anuidades recolhidas pelos Conselhos são de natureza tributária, previstas no artigo 149 da CF/88. A receita dos Conselhos é formada pela arrecadação das anuidades, taxas cobradas pela expedição de um documento e multas. Esses recursos são, portanto, dinheiro público, por isso são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O COFEM recebe 25% do que os COREM’s arrecadam.
As contribuições sindicais estão previstas no artigo 8º inciso IV da CF/88.