Atualização 16/02/2018
A pedido do COFEM, a questão o Decreto 9262/2018 entrou na pauta da 59ª Reunião Ordinária do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentas, realizada no final do mês de janeiro em Brasília. A assembleia aprovou o assunto e o Fórum encaminhará questionamento sobre a legalidade da ação à Procuradoria Geral da República e realizará consulta aos Conselhos para levantamento de informações com o objetivo de redigir um Parecer.
Outras informações sobre esse assunto serão veiculadas na página oficial do COFEM.
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Desejamos informar as providências tomadas pelo COFEM em relação ao Decreto nº 9262/2018:
– Pesquisa no Google buscando identificar a origem das cinco vagas descritas no referido Decreto. A pesquisa revelou que as mesmas pertenciam até setembro de 2013 à Fundação Casa de Rui Barbosa, quando foram remanejadas, nessa data para o Ministério da Cultura.
– Consulta, via e-mail, ao IBRAM para obter maiores informações sobre o assunto.
– Contato , via e-mail, com o Fórum dos Conselhos das Profissões Regulamentadas – Conselhão, cuja sede fica em Brasilia. Acreditamos que esse
Fórum tenha força política para congregar todas as instâncias profissionais atingidas pelo Decreto 9262/2018.
– Consulta à Assessoria Jurídica COFEM para análise da viabilidade de ação junto ao Ministério Público Federal.