Projeto de Lei 1183/2019 que prevê a regulamentação do Conservador Restaurador

Após a Audiência Pública na Câmara dos Deputados, no dia 11 de agosto, houve um período para o envio de sugestões ao texto legislativo em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

No dia 25 de agosto p.p., em reunião virtual, houve novo encontro para debater as sugestões recebidas pela Comissão.

O Sistema COFEM/COREMs enfatiza, como vem fazendo desde maio deste ano, quando de sua primeira manifestação, que NÃO SE OPÕE à regulamentação da profissão de Conservador-Restaurador. Muito embora alguns dos envolvidos possam achar que isto está ocorrendo por causa das manifestações que faz na defesa da Lei nº 7287/84. O COFEM está cumprindo seu dever, previsto no Art. 7º, alínea “h” – “deliberar sobre o exercício de atividades afins à especialidade do Museólogo, nos casos de conflito de competência”, garantindo, portanto, a aplicação da lei, vigente há 37anos.

O debate é democrático, e por vezes, pode ser acalorado, mas antes de tudo, como é normal, cada profissão procura fazer a defesa da sua atividade. E é, em nome desse debate, que, certamente, chegaremos a um texto jurídico que não traga dúvidas futuras para nenhuma das profissões envolvidas no campo da Conservação. Isso é o mais importante, e consideramos que houve um avanço.