O COFEM, tomou conhecimento da NOTA TÉCNICA – NT Nº 1/2018/PRES que contempla a MP 850, de 10 de setembro de 2018, que cria a Agência Brasileira de Museus- ABRAM e extingue o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM. A NT é publicada pelo Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM e firmada pelos membros da Diretoria Colegiada do mesmo.
O COFEM, portanto, leva ao conhecimento da comunidade museológica tal NT que elenca aspectos técnicos e legais – competências e responsabilidades – que deverão ser consideradas em um processo de extinção.
Resumidamente,
a Nota Técnica faz uma analise minuciosa da MP 850, destacando aspectos fundamentais em que o modelo proposto pelo MP implica em uma desarticulação entre a Política Nacional de Museus, o Estatuto de Museus, o Sistema Brasileiro de Museus, o Plano Nacional Setorial de Museus que vinha sendo feita pelo Ibram.
- São destacadas Linhas de atuação não contempladas na referida MP: Registro de Museus; Museologia Social – Programa Pontos de Memória, entre outros.
Questiona-se: Como ficarão essas atividades não contempladas?
- A MP remete a responsabilidade da nova instituição – ABRAM, questões que são Linhas de atuação de responsabilidade do Estado: Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados – INBCM; Cadastro Nacional de Museus; Cadastro de Bens Musealizados Desaparecido; Atividades típicas de coordenação, implementação e avaliação de políticas públicas; Centro Nacional de Estudos e Documentação da Museologia – CENEDOM; Institucionalidade do campo museal; Museus e desenvolvimento socioeconômico.
Questiona-se: Será proposto um novo PL para proceder às adequações e revogar o dispositivo citado da MP ? Há intenção do MinC em absorver esta atividade por meio da nova Secretaria ou…? Quem irá coordenar o Sistema Brasileiro de Museus e os demais conselhos e comitês, com a revogação da lei de criação do Ibram ?
A NT enfoca, também, toda uma questão voltada a Gestão administrativa que atualmente é afeta ao Ibram, havendo necessidade de se conhecer como será o processo de transição em decorrência do MP 850, nas questões relacionadas com:
- A Área de Gestão de Pessoas que envolve: Servidores lotados nas Unidades Museológicas; Servidores da Sede – Brasília; Cargos comissionados das Unidades Museológicas; Chamamento público para o cargo de direção dos Museus; Diretoria-executiva ABRAM; Servidores requisitado/cedidos ao Ibram; Operadora de planos de saúde – CAPESESP (Convênio de Adesão); Operadora de planos de saúde – FIPECq (Acordo de cooperação); Benefícios específicos.
- O Contrato de Gestão como Modelo de Administração e Gestão de Políticas Públicas – haveria que se observar, minimamente, um planejamento prévio que permitisse a participação dos atores envolvidos no campo de atuação do Ibram.
O COFEM se associa a recomendação proposta pela NT, porém entende que esta não deve se restringir apenas ao Ministério da Cultura, mas, leva-la ao Congresso Nacional que deverá, em breve, apreciar a Medida Provisória 850:
Por toda exposição de motivos apresentados nesta, fica evidenciada a necessidade de manutenção do Instituto Brasileiro de Museus, órgão responsável pela Política Nacional de Museus (PNM), cuja missão é a de valorizar os museus e promover o campo museológico a fim de garantir o direito à memória, à universalidade do acesso aos bens culturais e o respeito à diversidade, com vistas a ter excelência na geração de bens culturais e o respeito à diversidade, com vistas a ter excelência na geração de conhecimento e na gestão de políticas públicas para os Museus e o campo museológico, desde 2009.
Leia a integra da Nota Técnica