O Sistema COFEM / COREMs parabeniza a todos que desejam dedicar-se profissionalmente ao campo da museologia, mas para isso é importante que você saiba:
A Lei 7.287/1984, que regulamentou a profissão de museólogo, apresenta em seu Artigo 2º, três opções para a obtenção do registro que permite atuação legal do profissional como museólogo(a):
- cursar a graduação, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, em Universidade pública ou privada, considerando também a modalidade EAD;
- se já possui graduação, poderá obter o Título de Mestre ou Doutor em Museologia, por uma das Universidades que oferecem a titulação, e são devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, e
- pela validação dos títulos dos diplomados em Museologia por escolas estrangeiras, pelas Universidades Públicas reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Outrossim, o Art. 19, do Decreto nº 91.775/1985, reforça a questão do reconhecimento do curso para possibilitar o registro nos COREMs.
Portanto, é condição sinequa non que a formação em Museologia deve ser realizada em cursos reconhecidos pelo MEC, para a obtenção de registro junto aos COREMs.
Acesse aqui a relação das IES com Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo MEC.