O COFEM – Conselho Federal de Museologia, por meio de seus COREMs – Conselhos Regionais de Museologia, é responsável pelo Registro de Profissionais habilitados em Museologia e das Empresas e Escritórios Técnicos de Museologia.
I – PESSOA FÍSICA (registro profissional)
O exercício da profissão de museólogo somente é permitido ao profissional registrado no Conselho Regional da respectiva Região de atuação.
Documentos necessários:
1 – Requerimento dirigido ao Presidente do COREM da respectiva Região, devidamente preenchido e assinado.
2 – Cópia do diploma acadêmico (frente e verso), em uma das opções relacionadas nos itens I, II e III do Art. 2ª da Resolução COFEM Nº 11/2017.
3 – Histórico Escolar, expedido pela IES.
4 – Cédula de identidade, com permanência definitiva se estrangeiro;
5 – Título de Eleitor, com comprovante da última votação.
6 – Certificado de serviço militar.
7 – Cartão do CPF.
8 – Cópia do Comprovante de Residência.
9 – 02 (duas) fotos 2×3 idênticas, recentes e em perfeito estado de conservação, coloridas e com fundo branco e a face ocupando de 70% a 80% da fotografia. Não serão aceitas fotos digitalizadas ou fotocopiadas.
10 – cópias dos comprovantes de pagamento da anuidade e da taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional.
Os documentos indicados nos itens 2 a 8 devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para autenticação pela Secretaria do COREM.
II – PESSOA JURÍDICA (registro de Empresas e Escritórios Técnicos de Museologia)
Empresas e escritórios que prestam serviços para os quais são necessárias as atividades de profissionais em Museologia devem se cadastrar nos Conselhos Regionais de Museologia.
Documentos necessários:
1 – Requerimento dirigido ao Presidente do COREM da respectiva região.
2 – Ficha de inscrição preenchida, impressa e assinada.
3 – Cópia autenticada do contrato social ou requerimento de empresário.
4 – Cópia autenticada do CNPJ.
5 – Cópia autenticada da inscrição Estadual.
6 – Cópia autenticada da inscrição Municipal.
7 – Cópia autenticada do comprovante de endereço da empresa/escritório.
8 – Comprovação da existência de um Museólogo devidamente registrado no respectivo
Conselho Regional que responda pelas atividades técnicas de museologia e que
componha o quadro de sócios da Empresa e/ou Escritório Técnico.
9 – Cópia autenticada do RG dos sócios.
10 – Cópia autenticada do CPF dos sócios.
11 – Cópia autenticada do Comprovante de Residência dos sócios.
12 – Comprovante de depósito do valor correspondente à primeira anuidade pessoa jurídica (conforme tabela de valores).
O registro profissional e o pagamento de anuidade fixada pelo COFEM, emitida no primeiro trimestre de cada ano, habilitam o museólogo ao exercício permanente desta atividade profissional na jurisdição do COREM e ao exercício, eventual ou temporário (90 dias consecutivos), em qualquer parte do território nacional, assim como as atividades empresariais.
Se o exercício da profissão, ou atividade empresarial, passar a ocorrer em outra região, o interessado deverá solicitar, aos Conselhos Regionais envolvidos, a transferência de sua inscrição.