Registro

O COFEM – Conselho Federal de Museologia, por meio de seus COREMs – Conselhos Regionais de Museologia, é responsável pelo Registro de Profissionais habilitados em Museologia e das Empresas e Escritórios Técnicos de Museologia.

I – PESSOA FÍSICA (registro profissional)

O exercício da profissão de museólogo somente é permitido ao profissional registrado no Conselho Regional da respectiva Região de atuação.

Documentos necessários:

1 – Requerimento dirigido ao Presidente do COREM da respectiva Região, devidamente preenchido e assinado.

2 – Cópia do diploma acadêmico (frente e verso), em uma das opções relacionadas nos itens I, II e III do Art. 2ª da Resolução COFEM Nº 11/2017.

3 – Histórico Escolar, expedido pela IES.

4 – Cédula de identidade, com permanência definitiva se estrangeiro;

5 – Título de Eleitor, com comprovante da última votação.

6 – Certificado de serviço militar.

7 – Cartão do CPF.

8 – Cópia do Comprovante de Residência.

9 – 02 (duas) fotos 2×3 idênticas, recentes e em perfeito estado de conservação, coloridas e com fundo branco e a face ocupando de 70% a 80% da fotografia. Não serão aceitas fotos digitalizadas ou fotocopiadas.

10 – cópias dos comprovantes de pagamento da anuidade e da taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional.

Os documentos indicados nos itens 2 a 8 devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para autenticação pela Secretaria do COREM.

II – PESSOA JURÍDICA (registro de Empresas e Escritórios Técnicos de Museologia)

Empresas e escritórios que prestam serviços para os quais são necessárias as atividades de profissionais em Museologia devem se cadastrar nos Conselhos Regionais de Museologia.

Documentos necessários:

1 – Requerimento dirigido ao Presidente do COREM da respectiva região.

2 – Ficha de inscrição preenchida, impressa e assinada.

3 – Cópia autenticada do contrato social ou requerimento de empresário.

4 – Cópia autenticada do CNPJ.

5 – Cópia autenticada da inscrição Estadual.

6 – Cópia autenticada da inscrição Municipal.

7 – Cópia autenticada do comprovante de endereço da empresa/escritório.

8 – Comprovação da existência de um Museólogo devidamente registrado no respectivo
Conselho Regional que responda pelas atividades técnicas de museologia e que
componha o quadro de sócios da Empresa e/ou Escritório Técnico.

9 – Cópia autenticada do RG dos sócios.

10 – Cópia autenticada do CPF dos sócios.

11 – Cópia autenticada do Comprovante de Residência dos sócios.

12 – Comprovante de depósito do valor correspondente à primeira anuidade pessoa jurídica (conforme tabela de valores).

O registro profissional e o pagamento de anuidade fixada pelo COFEM, emitida no primeiro trimestre de cada ano, habilitam o museólogo ao exercício permanente desta atividade profissional na jurisdição do COREM e ao exercício, eventual ou temporário (90 dias consecutivos), em qualquer parte do território nacional, assim como as atividades empresariais.


Se o exercício da profissão, ou atividade empresarial, passar a ocorrer em outra região, o interessado deverá solicitar, aos Conselhos Regionais envolvidos, a transferência de sua inscrição.