Atribuições específicas da profissão do museólogo e o registro de museus

A Lei 11.904 de 14/01/2009 em seu artigo 8º, regulamentada pelo Decreto 8.124 de 17/10/2013 estabelece que “A elaboração de planos, programas e projetos museológicos, visando à criação, à fusão ou à manutenção dos museus deve estar em consonância com a Lei no 7.287, de 18 de dezembro de 1984”. Da mesma forma a publicação da Instrução Normativa n° 1 de 15 de dezembro de 2016, do IBRAM, que “Estabelece os procedimentos e critérios específicos  relativos ao Registro de Museus  junto ao IBRAM e demais órgãos públicos competentes”, reconhecem e recomendam a obrigatória a presença de um museólogo devidamente registrado em seu Conselho compondo a equipe ou elaborando o Plano Museológico das instituições, além das atribuições específicas da profissão do Museólogo, constantes do Art. 3º da Lei de Regulamentação da Profissão.

 

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