Em 2022 o Conselho Federal de Museologia – COFEM manteve sua atuação visando consolidar a organização do Sistema COFEM/COREMs para seu melhor desempenho como Conselho de Fiscalização Profissional. Sua principal meta tem sido a transparência da gestão e a afirmação dos valores institucionais de ética, credibilidade e eficiência.
Os efeitos da pandemia provocada pelo Coronavírus ainda se fizeram presentes, nos primeiros meses de 2022. O Sistema COFEM/COREMs retornou ao trabalho presencial, com os cuidados necessários exigidos. Seguindo a rotina de trabalho que já praticava desde antes da pandemia, deu continuidade ao trabalho em rede, especialmente entre os membros da Diretoria, que se reuniu sistematicamente por videoconferência para discutir e implementar as ações previstas no planejamento. Foram realizadas reuniões mensais e bimensais com as Comissões, especialmente a Comissão de Fiscalização e Orientação do Exercício Profissional-COFEP. As decisões tomadas foram homologadas pelo Plenário em quatro Assembleias Gerais Extraordinárias e duas Ordinárias cujas Atas estão disponíveis no link http://cofem.org.br/acesso-a-informacao/ institucional/atas-e-sumulas.
Houve renovação de 1/3 dos(as) Conselheiros(as) do COFEM. Atendendo à legislação a Diretoria cumpriu seu mandato conforme previsto no Art.25 do Regimento Interno (pelo período de dois anos). Antes da revisão do Regimento Interno o mandato na Diretoria era de apenas um ano, que representava um período curto demais para a realização de projetos importantes para o Conselho e portanto, permitia a reeleição continua. Esta Diretoria iniciou seu trabalho em 2016, e teve como meta dotar o Conselho de normativas que contribuíssem para o aprimoramento da gestão operacional do Sistema COFEM/COREMs. Deu início à elaboração de legislação ainda inexistente dotando o Sistema de normas e orientações que pudessem melhorar o trabalho dos COREMs, os executores das ações de fiscalização. Cumpriu duas gestões de um ano cada. Após a renovação do Regimento Interno, esta Diretoria foi reconduzida por duas gestões e encerra um ciclo à frente do Conselho: foram editadas 80 Resoluções, complementadas por Portarias e Instruções Normativas disponíveis no link https://cofem.org.br/legislacao. que contribuíram para o cumprimento da missão do Conselho. Em sua maior parte essas decisões foram discutidas com todos os participantes e nas Assembleias só os Conselheiros Efetivos tinham o direito ao voto. Dentre as principais Resoluções citamos, além da renovação do Regimento Interno do COFEM, também os Regimentos internos dos COREMs. Elaboramos e sistematizamos normas existentes para o processo fiscalizatório, renovamos o Código de Ética do Museólogo, revogando o documento de 1992, que foi submetido à consulta da comunidade museológica, no período entre 14/06 a 25/07/2021 – através da disponibilização do texto em um formulário padrão na plataforma GOOGLE, divulgado nos sites de todos os integrantes do Sistema com uma chamada para a participação do profissional museólogo. Da mesma forma, publicamos o Código dos Processos Administrativo, Disciplinar e Ético do Sistema COFEM COREMS e o Regulamento Eleitoral, além de outros normativos inerentes à função do Sistema COFEM/COREMs. Todos estão disponíveis no site do COFEM, na aba Legislação, que se subdivide, nas diferentes normas.
Em atendimento à Lei 7.287/1984, em 2021 o COFEM revogou a Resolução 09/1999 e realizou seu processo eleitoral por meio dos Delegados Eleitores escolhidos em cada Conselho Regional consolidando o processo em 2022, através da Resolução73/2022 [https://cofem.org.br/wp-content/uploads/2022/08/2022_08_20 _Resol_-73_2022-Processo-Eleitoral-SISTEMA-Museologia-aprov-AGE.pdf -2021]. A Conselheira Federal Inga V. Mendes cujo mandato se encerraria em 31 de dezembro de 2022, aceitou ficar juntamente com sua suplente até 31 de dezembro de 2023, considerando que não houve candidatura para preencher a sua vaga e a do suplente, para que ao COREM 3R não ficasse sem voto, cumpriu-se o previsto no Regulamento eleitoral e definido na Resolução 78/2022 , disponível no link:[https://cofem.org.br/wp-content/uploads/2022/10/2022_10_25_Resol_-78_2022-complemento-Processo-Eleitoral-SISTEMA.pdf], permanecendo apenas com Conselheira Federal.
Na área administrativa o COFEM aprovou em Plenário o Cargo em Comissão para o COFEM e admitiu uma Auxiliar Administrativa para atuar na Secretaria e colaborar com a Tesouraria. Acompanhamos, a partir de maio, a tramitação do PL 1.183/2019 da autoria da Dep. Fernanda Melchionna (Psol RS) e relatoria da Dep. Erika Kokay (PT DF) que prevê a regulamentação da profissão de Conservador-Restaurador. O COFEM atuou no sentido de demonstrar as imprecisões no texto do PL, especialmente no Artigo 5º que é a cópia do Artigo 3º da lei 7287/1984, o que mostra que haverá questões de sombreamento entre essas duas áreas. O COFEM encaminhou diversas sugestões ao texto, inclusive a inclusão de um parágrafo único no Artigo 5º visando atenuar sombreamento, mas que não foram atendidas.
Outra medida importante também foi a Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público do Trabalho, para fiscalização dos profissionais orientadores de estágios nas Universidades e os supervisores nas empresas e instituições que recebem estagiários de Museologia numa parceria importante e que contribuirá para alcançar melhores resultados na atividade fim do Conselho que é a fiscalização.
Atendendo à Portaria 368/2019 do Arquivo Nacional o COFEM contratou um profissional Arquivista, através de uma Chamada Pública, para organizar a gestão documental das atividades fim do Conselho.
Finalizando desejamos registrar a melhoria nos índices orçamentários, desde que demos início ao trabalho de acompanhamento com os COREMs, nas ações fiscalizatórias, como uma atividade de rotina. Pelo segundo ano vemos índices ainda discretos, mas significativos nas Previsões Orçamentárias dos COREMs.
Chegamos ao fim de dois mandatos e vemos com satisfação que o Sistema COFEM/COREMs percorreu um bom caminho. Deixamos uma estrutura, que tende a ser melhorada com a continuidade dos trabalhos.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2022
Presidente COFEM
Gestão 2021-2022