As atribuições do Presidente do COFEM, de acordo com o seu Regimento Interno são:
Art. 26 – O Presidente é o representante legal do COFEM, tendo como atribuição:
I – administrar e representar o COFEM, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II – zelar pela honorabilidade e autonomia da Instituição e pelo cumprimento das leis e regulamentos referentes ao exercício da profissão de Museólogo;
III – cumprir e fazer cumprir este Regimento;
IV – assinar, juntamente com o Secretário, e fazer publicar os atos administrativos;
V – apresentar ao Plenário, para apreciação e homologação, o Código de Ética profissional e, quando necessário, revisões visando sua atualização;
VI – movimentar, com o Tesoureiro, conta bancária conjunta e poupança, firmando atos de responsabilidade, assinando cheques, contratos, procurações e títulos;
VII – autorizar o pagamento de despesas orçamentárias e extraorçamentárias, ad referendum do Plenário;
VIII – convocar reuniões, ordinárias e extraordinárias, do Plenário e da Diretoria;
IX – convocar reuniões conjuntas entre o COFEM e os COREMs;
X – convocar o Colégio Eleitoral, conforme o Art.4º deste Regimento, com a finalidade de eleger os membros do COFEM;
XI – apresentar ao Plenário o orçamento anual, plano estratégico do COFEM, a prestação de contas e relatório do exercício anterior;
XII – propor ao Plenário a abertura de crédito, transferência de recursos orçamentários e mutações patrimoniais; XIII – assinar acordos, convênios e contratos aprovados em plenário;
XIV – dar posse aos Conselheiros eleitos para o mandato seguinte;
XV – convocar, abrir, presidir e encerrar as sessões, designar secretário ad hoc, quando for o caso, e orientar os trabalhos, zelando por sua ordem e disciplina;
XVI – exercer, além do voto comum, o de qualidade, quando necessário;
XVII – distribuir aos Conselheiros, para Parecer, os processos que devem ser submetidos ao Plenário;
XVIII – despachar os processos e a matéria do expediente e assinar os atos administrativos do COFEM;
XIX – expedir atos de provimentos e de vacância de cargos, funções e empregos;
XX – fazer cumprir as decisões do Plenário;
XXI – designar os responsáveis pela execução dos serviços técnicos, administrativos e de caráter financeiro;
XXII – designar Comissões Temporárias e Grupos de Trabalhos para estudo de assuntos administrativos e profissionais;
XXIII – autorizar a expedição de Certidão, conceder vistas a processos e decidir questões de ordem e de fato;
XXIV – em caso de urgência, baixar atos ad referendum do Plenário;