5.5 Ouvidoria

Canal de comunicação entre o(a) cidadão(ã) e o Conselho Federal de Museologia com a finalidade de recebimento de sugestões, elogios, solicitações, reclamações, pedidos de acesso à informação e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Sistema COFEM/COREMS que vem propiciando importante área de discussão para elevar a qualidade do atendimento no âmbito do Sistema.

Serviço oferecido:

A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o COFEM para o recebimento das seguintes manifestações:

Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.

Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público.

Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.

Solicitação: pedido para adoção de providências.

Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.

Todos os contatos feitos por intermédio da Ouvidoria COFEM são analisados e encaminhados diretamente às áreas competentes do Sistema.

Embasamento legal:

Lei n.º 13.460/2017;

Decreto nº 91.775/1985 e;

Lei n.º 7.287/1984.

Usuário:

Sociedade em geral, o(a) profissional museólogo(a), empresas, entidades e escritórios técnicos de Museologia.

Requisitos para acessar o serviço:

Para encaminhar uma manifestação é necessário acessar sítio eletrônico do COFEM [http://cofem.org.br/ouvidoria/] e, na área de Ouvidoria, clicar no formulário disponível que conta com campos pré-definidos com os seguintes dados: nome, CPF, telefone, e-mail, confirmação de e-mail, estado, ocupação, manifestação, assunto e conteúdo da manifestação com, no máximo, 2.500 caracteres.

Endereçar o formulário por correio eletrônico ao e-mail da Ouvidoria COFEM [ouvidoria.cofem@gmail.com]e anexar arquivos que julgar necessários. Outras opções são – encaminhar ao endereço do COFEM por correio postal, ou comparecer pessoalmente à sede do Conselho.

Processamento do serviço:

As manifestações recebidas por e-mail têm o objetivo de propiciar ao(a) cidadão(ã) mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante o seu processamento.

A Ouvidoria recebe e analisa as informações, encaminha as consultas aos setores competentes do COFEM, quando necessário, acompanha o andamento do atendimento solicitado e emite resposta ao(a) cidadão(ã).

A Ouvidoria não tem competência para apurar reclamações ou denúncias, pois não pode se sobrepor à ação dos COREMs e da COFEP, responsável pela fiscalização. A Ouvidoria encaminha as reclamações e denúncias às áreas competentes, devidamente instruídas, com as devidas recomendações/sugestões, quando necessário, e assegura  que o(a) interessado(a) tenha resposta.

O “Elogio” é enviado para ciência da Diretoria e Presidência do COFEM e para a área que recebeu o reconhecimento.

Prazo para a prestação do serviço da Ouvidoria:

Para “Informação” e “Solicitação”, caso a Ouvidoria já tenha a resposta processada/elaborada em seus arquivos, ela é rapidamente enviada ao(à) manifestante. Caso não, a Ouvidoria consulta a área específica e, posteriormente, encaminha a resposta ao(à) cidadão(ã).

No caso da “Sugestão”, a manifestação é analisada em conjunto e, posteriormente, mesmo não acatada, o(a) cidadão(ã) receberá resposta da Ouvidoria.

Resposta às manifestações: 10 (dez) dias.

Forma de prestação do serviço de Ouvidoria:

Atendimento virtual por meio de envio de e-mail com formulário devidamente preenchido à Ouvidoria COFEM.

Local de acesso:

Site do COFEM: http://http://cofem.org.br//ouvidoria/

Área responsável:

Diretoria

Contato:

E-mail:ouvidoria.cofem@gmail.com