5.4 Certidões e Declarações

Serviço oferecido:

Certidão, declaração ou validação de registro são emitidos para comprovar que o(a) profissional ou a empresa estão legalmente e regularmente  inscritos(as) no COREM de sua região.

Embasamento legal:

Resolução COFEM nº 57 /2021;

Instrução Normativa COFEM nº 03/2019;

Resolução COFEM nº 09/2017 e;

Resolução COFEM n° 02/2016.

Usuários:

a) Museólogos(as)  registrados(as)  no Conselho de Museologia que não constem como autuados(as)  em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do sistema COFEM/COREMs, não possuir débito anterior e estar em dia com a anuidade;

b) Empresas, entidades e Escritórios Técnicos de Museologia registradas no sistema COFEM/COREMs que possuam Museólogos(as)  Responsáveis Técnicos(as)  e não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema, não possuir débito anterior e estar em dia com a anuidade.

Prazo para a prestação do serviço de emissão de Certidões e Declarações:

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências da legislação.

Concessão: em até 15 (quinze) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do solicitante.

Forma de prestação do serviço:

O requerimento será analisado inicialmente pela Diretoria/Secretaria do COREM, que obtém da Tesouraria a indicação de regularidade ou não do(a) registrado(a).

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.

Taxas Cobradas:

Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.

1. Taxa de Requerimento Pessoa Física;

2. Taxa de Requerimento Pessoa Jurídica.

Área responsável:

Diretoria e/ou Secretaria do respectivo COREM.

Contato:

Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.