5.1.7 Licença temporária e desligamento de registro


[Interrupção, cancelamento, suspensão e/ou desligamento]

Serviço oferecido:

A interrupção do registro para o(a) profissional museólogo(a) que, temporariamente, não pretende exercer a profissão, bem como, a interrupção do registro para Empresas, entidades e escritórios técnicos que, não pretendem mais explorar/ofertar serviços na área de Museologia.

Embasamento legal:

Resolução COFEM nº 46/2020;

Resolução COFEM nº 16/2018;

Portaria COFEM nº 09/2017;

Resolução COFEM nº 11/2017;

Resolução COFEM nº 05/2012

Decreto nº 91.775/1985 e;

Lei nº 7.287/1984.

Usuário:

a) Museólogos(as) registrados(as)  no Conselho de Museologia em situação regular, que não ocupem cargo ou emprego de museólogo(a), não possuam Certificação de Responsabilidade Técnica (CRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do sistema COFEM/COREMs;

 b) Empresas, entidades e Escritórios Técnicos de Museologia registradas no sistema COFEM/COREMs que não possuam Museólogos(as)  Responsáveis Técnicos(as)  (MRTs) e não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema.

Requisitos para acessar o serviço de Licença temporária e desligamento de registro:

Acessar a área de Registro e Cadastro no site do COFEM e clicar em Formulários [http://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/];

  1. Pessoa Física: Acessar em Pessoa Física o Requerimento Pessoa Física para Desligamento ou Licença do COREM. Preencher devidamente e assinar o requerimento. Encaminhar a documentação por correio postal com AR, ou entregar à sede do COREM de sua jurisdição.
  2. Pessoa Jurídica: Acessar em Pessoa Jurídica o Requerimento Pessoa Jurídica para Desligamento ou Licença do Conselho para preencher devidamente e assinar o requerimento. Encaminhar a documentação por correio postal com AR, ou entregar à sede do COREM de sua jurisdição.

Prazo para a prestação do serviço de Licença temporária e desligamento de registro:

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas Licença Temporária.

Concessão: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.

Forma de prestação do serviço de Licença temporária e desligamento de registro:

O requerimento será analisado inicialmente pela Diretoria/Secretaria do COREM, que obtém da Tesouraria a indicação de regularidade ou não do registrado. Se nessa fase for identificado algum problema na solicitação, a Diretoria encaminhará os documentos para análise e parecer da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional do COREM da jurisdição do registrado.

  1. Pessoa Física: A Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional do COREM da jurisdição do(a) registrado(a) poderá solicitar outros documentos, deferir ou indeferir a interrupção do registro. O(a) solicitante será informado(a) por e-mail.
  2. Pessoa Jurídica: O(a) responsável da PJ solicitante será informado(a) se o requerimento foi deferido ou indeferido. Caso seja deferido, o(a) solicitante receberá um e-mail do respectivo COREM informando sobre a interrupção de registro da PJ. Caso seja indeferido, o COREM informará as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada/entregue.

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.

Taxas Cobradas:

Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.

1. Taxa de Requerimento Pessoa Física;

2. Taxa de Requerimento Pessoa Jurídica.

Área responsável:

Diretoria e/ou Secretaria do COREM do respectivo COREM.

Contato:

Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.