[cadastro, filiação e registro]
Serviço oferecido:
É o registro obrigatório no COREM de empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem/oferecem serviços, sob qualquer forma, de atividades técnicas de Museologia e que comprove a existência de um Museólogo(a) devidamente registrado(a) no respectivo COREM que responda pelas atividades técnicas de Museologia para garantir o exercício legal das atividades. Assim como as empresas, também devem se registrar as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e as seções técnicas de museologia que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas.
Embasamento legal:
Resolução COFEM nº 57/2021;
Resolução COFEM nº 16/2018;
Resolução COFEM n° 05/2012;
Decreto nº 91.775/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.
Usuário:
a) Empresas que oferecem serviços de Museologia e têm como objeto social o exercício de atividades privativas de museólogos(as) e que possuem esse(a) profissional como responsável técnico(a);
b) Empresas que oferecem serviços de Museologia e têm como objeto social o exercício de atividades privativas de museólogos(as) que são compartilhadas com outras profissões, mas que possuem um(a) responsável técnico(a) museólogo(a);
c) OSCIPs que têm como objeto social o exercício de atividades privativas de museólogos(as) que são compartilhadas com outras profissões, mas que possuem um(a) responsável técnico(a) museólogo(a).
d) Seções técnicas de Museologia que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas e que desenvolvam atividades privativas de museólogo(a) ou ainda atividades compartilhadas com outras profissões regulamentadas, mas cujo(a) responsável técnico(a) é museólogo(a).
Requisitos para acessar o serviço:
O Formulário de Registro e Alteração de Pessoas Jurídicas Empresas e Escritórios Técnicos e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) estão disponíveis no sítio eletrônico do COFEM [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoajuridica] ou poderão ser solicitados junto ao COREM de sua jurisdição. Após devidamente preenchidos e assinados, devem ser encaminhados acompanhados dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Ato de sua Constituição (nos casos onde ainda não houve alterações) ou última alteração contratual consolidada (se o contrato já tiver sofrido alterações), registrados no órgão competente; de forma a comprovar a realização de atividades técnicas de museologia;
b) Cópia simples
do cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
c) Comprovação da existência de um(a) Museólogo(a) devidamente registrado(a) no
respectivo Conselho Regional que responda pelas atividades técnicas de
museologia;
d) Cópia autenticada da comprovação de vínculo do(s) responsável(is)
técnico(s):
- Se empregado(a) – folha de registro de empregado, frente e verso, atualizada;
- Se prestador(a) de serviços – contrato de prestação de serviço, com firmas reconhecidas;
- Se sócio(a) – contrato social;
- Se diretor(a) ou gerente: ata da assembleia registrada e autenticada com data de posse.
Observamos que o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) deve ser devidamente assinado pelo(a) profissional indicado(a) e pelo(a) representante legal da empresa que o(a) está indicando.
f) Relatório de suas atividades no último ano;
g) Certidão Negativa de Tributos e Impostos.
Prazo para a prestação do serviço de Registro PJ:
Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.
Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.
Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.
Forma de prestação do serviço de Registro PJ
1. Acessar a área de Registro e Cadastro no site do COFEM e clicar em Formulários [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa juridica]; acessar o Requerimento Registro Pessoa Jurídica, salvar ou imprimir, preencher corretamente, assinar o requerimento e juntar a documentação solicitada. Encaminhar toda a documentação por correio postal com AR; ou entregar pessoalmente à sede do COREM de sua jurisdição;
2. O(a) responsável da PJ solicitante será informado(a) se o registro foi deferido ou indeferido. Caso seja deferido ele(a) receberá um e-mail do respectivo COREM informando o número de registro da pessoa jurídica e categoria. Caso seja indeferido, o COREM informará as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada/entregue.
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.
Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente – taxas e emolumentos devidos por de Pessoas Jurídicas.
1. Taxa de Requerimento Pessoa Jurídica;
2. Expedição de Certificado de registro anual;
3. Anuidade. Serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, incluindo o mês de concessão pelo COREM.
Área responsável:
Diretoria do respectivo COREM.
Contato:
Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.