1. APRESENTAÇÃO

Este documento foi criado com o objetivo de reunir informações sobre a profissão de museólogo e da atuação do Sistema COFEM/COREMs, que é composto pelo Conselho Federal de Museologia e os Conselhos Regionais de Museologia, respectivamente, para que os (as) cidadãos (ãs) possam a qualquer tempo ter acesso a informações e buscar os serviços prestados de forma rápida.

O Sistema COFEM/COREMs existe como órgão regulamentador e fiscalizador do exercício da profissão de museólogo (a), no cumprimento da legislação que também regulamenta o exercício do museólogo, que é Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984 e do Decreto nº 91.775 de 15 de outubro de 1985. O COFEM é uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, de autonomia administrativa, sua jurisdição abrange todo território nacional enquanto os Conselhos Regionais têm suas jurisdições determinadas pelo COFEM, tendo sede e foro em capitais dos estados e dos territórios, bem como no Distrito Federal – DF.

Conforme o Decreto supracitado, Art. 13, inciso XX, o COFEM definiu e fixou a jurisdição dos Conselhos Regionais de Museologia que abrangem todos os estados brasileiros mais o Distrito Federal, a saber: o COREM 1R abrange os estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe; os estados que compõem o COREM 2R, são Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro; o COREM 3R atua no estado do Rio Grande do Sul; o COREM 4R contempla os estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e, Tocantins e; o COREM 5R contempla os estados de Paraná e Santa Catarina.

Para tanto, a criação desta Carta de serviços aos Cidadãos(ãs) visa apresentar as informações, os serviços prestados, bem como tornar transparente e de fácil acesso as atividades de museólogo e as ações do Sistema COFEM/COREMs.