Institucional

Nesta seção são divulgadas informações institucionais e organizacionais do Conselho Federal de Museologia – COFEM, compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do COFEM.

 

Sistema COFEM/COREMs

O COFEM é o órgão central, integrado por cinco Conselhos Regionais de Museologia (COREMs), que congregam todos os estados brasileiros. Os Conselhos podem organizar Delegacias Regionais para facilitar sua atuação nos estados.

O mandato dos Conselheiros Regionais e Federais é de três anos, podendo ser renovado.

I. Estrutura organizacional (organograma)

A estrutura básica do COFEM é formada por:

  1.  Órgão Normativo e Deliberativo – Plenário
  2.  Órgão Executivo – Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro)
  3.  Órgãos de Apoio ao Plenário  e à Diretoria:
    3.1- Comissões Permanentes
    3.1.1. Comissão de Tomada de Contas (CTC)
    3.1.2. Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP)
    3.1.3. Comissão de Legislação e Normas (CLN)
    3.1.4. Comissão de Divulgação e Comunicação (CDC).
    3.1.5 Comissão de Orientação à Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP)
    3.2. Comissões Temporárias
    3.3. Grupos de Trabalho
  4.  Órgãos de Apoio Técnico
    4.1. Assessoria Jurídico
    4.2. Assessoria Contábil e Financeira
  5.  Quadro de Apoio Administrativo
    5.1. Secretaria Executiva

Relação dos Conselheiros efetivos e suplentes do COFEM da gestão atual.

O plenário do COFEM, órgão de deliberação superior é composto por 9 (nove) Conselheiros Federais Efetivos, e 9 (nove) Conselheiros Federais Suplentes. Os conselheiros participam das plenárias do COFEM, mas só tem direito à voto os Conselheiros Efetivos.

II. Competências

De acordo com o Regimento Interno em vigência, o Conselho Federal de Museologia – COFEM, criado pela Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984 e regulamentada pelo Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985, constitui, em conjunto com os Conselhos Regionais de Museologia – COREMs, uma Autarquia Federal com personalidade jurídica de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira.
Sua finalidade, como órgão de instância superior é normatizar, orientar, disciplinar o exercício da profissão de Museólogo, bem como exercer outras atividades relacionadas ao âmbito de suas respectivas atribuições.
Suas competências estão consignadas na Lei 7.287, de 18 de dezembro de 1984, no Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985 e em Atos Administrativos do COFEM aprovados ou referendados pelo Plenário.

III. Regimento Interno 
Clique aqui para acessar na integra o Regimento Interno do COFEM.

IV. Quem é quem
Clique aqui para verificar quem são os Conselheiros COFEM, efetivos e suplentes, da gestão atual.

V. Telefones e e-mails

  • Rita de Cassia de Mattos
    Presidente: presidencia.cofem@gmail.com
  • Inga Ludmila Veitenheimer Mendes
    Vice Presidente: vicepresidencia.cofem@gmail.com
  • Maria Eugênia dos Santos Teixeira Saturni
    Secretária: secretaria.cofem@gmail.com
  • Márcia Silveira Bibiani
    Tesoureira: tesouraria.cofem@gmail.com

VI. Agenda de autoridades

Clique aqui para acessar a Agenda Oficial.

VII. Horário de Atendimento do COFEM
O horário de atendimento presencial na sede do COFEM será preferencialmente das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.