CRT – CERTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
1. Para que serve a CERTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA?
A Certificação de Responsabilidade Técnica [CRT] é o documento que comprova que projetos ou serviços técnicos de Museologia possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.
As CRTs são registradas nos COREMs e compõem o acervo técnico do(a) Museólogo(a), com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
2. Há alguma situação em que não há necessidade de fazer a CRT?
NÃO. No Sistema COFEM/COREMS há duas Resoluções, COFEM nº 02/2016 e a COFEM n º 59/2021, que determinam e orientam a obrigatoriedade da CRT, quer para atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo, na condição de funcionário ou empregado, quer na forma de prestação de serviço ou como autônomo.
Ficam sujeitas à CRT as atividades profissionais que dizem respeito a todo serviço do(a) profissional Museólogo(a) – estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, curadoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, plano, avaliação, arbitramentos, elencadas no art. 3º da Lei 7.287/84, bem como às ligadas ao patrimônio material e imaterial, sítios de caráter artístico, histórico, científico, tecnológico e/ou arqueológico e, quaisquer outros serviços na área da Museologia ou a ela ligada, realizados por pessoa física e ou jurídica.
Tanto a CRT de atividade contínua como a de prestação de serviço ou atuação autônoma devem ter sua baixa junto ao COREM, quando findas ou concluídas as respectivas atividades/serviços.
3. Quem deve fazer a CRT?
As providências relativas à CRT são de responsabilidade exclusiva do(a) Museólogo(a) e/ou do(a) Museólogo(a) Responsável Técnico(a) [MRT] da pessoa jurídica devidamente registrada no COREM.
4. Quando se deve fazer a CRT?
Quando o(a) profissional Museólogo(a) é contratado(a) para realizar atividades técnicas de museologia, este deve fazer a CRT. A CRT deve ser efetuada sempre antes da realização das atividades contratadas.
A Resolução COFEM n° 02/2016, normatiza as condições para a Certificação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Museologia e define as atribuições do(a) Museólogo(a) Responsável Técnico(a), cuja participação técnica poderá ocorrer nas classificações a seguir relacionadas: I – Individual; II – Coautoria; III – Corresponsabilidade e IV – Equipe. Uma CRT pode conter mais de uma atividade de um mesmo grupo de trabalho. Quando forem realizadas atividades de grupos diferentes, devem ser feitas certificações distintas.
A Resolução COFEM nº 59/2021. “Dispõe sobre a regulamentação para “Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT” por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à Profissão de Museólogo(a), desenvolvidas em caráter contínuo.”
Todos(as) os(as) Museólogos(as) envolvidos(as) em uma mesma atividade – seja de projeto, plano museológico, ensino, pesquisa ou quaisquer outros serviços técnicos, devem emitir a CRT, assumindo, solidariamente com os demais, a responsabilidade pelo trabalho. A exceção são casos de “situação de emergência” oficialmente decretada.
5. Porque devo fazer a CRT?
A conscientização dos(as) Museólogos(as) sobre a importância da emissão de CRT de suas atividades junto aos COREMs, ainda é insipiente. É inegável a existência de dúvidas sobre as CRTs e o número de registros emitidos está abaixo da realidade do mercado, o que prejudica os profissionais, seus contratantes e a sociedade como um todo. O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do projeto ou serviço realizado.
• Comprova a existência de uma relação com projeto, plano e serviço em realização;
• Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;
• O registro pode ser utilizado como peça (prova) para instruir eventuais processos judiciais;
• É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica;
• A CRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral.
6. Porque o contratante deve exigir a CRT?
• Garante a fiscalização da atividade pelo Conselho Regional de Museologia;
• Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;
• Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;
• Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;
• Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Museologia no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho.
7. Quais são as modalidades de CRT?
No Sistema COFEM/COREMS há duas modalidades de Certificação de Responsabilidade Técnica:
I- para as atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo que tem validade até que cesse o vínculo empregatício e
II- para atividades de prestação de serviços, ou trabalhos específicos, que tenham um período de inicio e fim.
No formulário de Requerimento de Certificação de Responsabilidade Técnica, o(a) profissional deve indicar as atividades para certificação. Relacionamos abaixo, para apoio as atribuições da profissão de Museólogo(a):
a) Atividades relacionadas no Art. 3º da Lei 7.287/1.984:
I – ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas as prescrições legais;
II – planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar museus, exposições de caráter educativo e cultural, serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins;
III – executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
IV – solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico;
V – coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;
VI – planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais;
VII – promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;
VIII – definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções;
IX – informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior;
X – dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da administração direta e indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade;
XI – prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia;
XII – realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade;
XIII – orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão;
XIV – orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar.
XV – orientar, coordenar, supervisionar e executar planos, programas e projetos museológicos.
b) As atividades relacionadas na Lei 11.904 de 14/01/2009, Art. 8º:
“A elaboração de planos, programas e projetos museológicos, visando à criação, à fusão ou à manutenção dos museus deve estar em consonância com a Lei no 7.287, de 18 de dezembro de 1984”.
A efetivação do registro se dará após o pagamento da taxa de CRT e apresentação da comprovação da contratação.
8. Posso registrar quais formas de participação na CRT?
Após escolhida a modalidade da CRT, o profissional informará a sua forma de participação na atividade a ser registrada.
8.1. Individual
Quando um(a) único(a) Museólogo(a) assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.
8.2. Coautoria
Quando é desenvolvido um trabalho em conjunto e o(a) Museólogo(a) assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.
8.3. Corresponsabilidade
Quando é desenvolvido um trabalho em equipe multidisciplinar e o(a) museólogo(a) assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.
8.4. Em equipe
Quando mais de um profissional realiza a mesma atividade de museologia. Nesse caso, cada Museólogo(a) deve fazer uma CRT, no qual assume, de forma solidária, a responsabilidade pela atividade feita em conjunto com os(as) demais Museólogos(as).
9 . Como fazer a baixa da CRT?
A baixa da CRT é realizada para informar que a atividade foi concluída ou interrompida. A baixa também poderá ocorrer em caso de comprovada omissão do(a) museólogo(a); de falecimento do(a) profissional; ou quando o(a) responsável tiver seu registro suspenso ou cancelado – esses casos, entretanto, serão objeto de análise do COREM.
10. O que significa o cancelamento da CRT?
O cancelamento torna a CRT sem efeito e deve ser feito quando nenhuma das atividades técnicas registradas for realizada.
11. O que significa a nulidade da CRT?
A nulidade significa que a CRT não tem validade legal por possuir algum dado ou informação falsa ou errada e que não pode ser retificada. Conforme o caso, a anulação pode implicar em instauração de processo administrativo e/ou ético-disciplinar pelo COREM.
12. Em que casos a CRT passa por análise de baixa, cancelamento e nulidade?
Em caso de comprovada omissão do(a) profissional; em caso de falecimento do(a) profissional; ou quando o(a) Museólogo(a) tiver seu registro suspenso ou cancelado. Os pedidos de cancelamento e nulidade de CRT serão obrigatoriamente analisados pelo COREM.
13. Qual a taxa para emissão da CRT? Como emitir o boleto?
Ratificamos que a CRT é de responsabilidade exclusiva do(a) Museólogo(a). O valor da taxa da CRT em 2022 é de R$ R$ 95,05 (noventa e cinco reais e cinco centavos). Preenchido o formulário de solicitação da CRT, o(a) Museólogo(a) deverá realizar o pagamento da taxa, ao COREM da jurisdição em que for realizada a atividade/serviço. O boleto bancário para pagamento da taxa da CRT deverá ter como sacado o profissional responsável pelo registro.
14. Posso solicitar um Certificado com todas as CRT’s registradas no COREM?
SIM, somente para aquelas que foram solicitadas a baixa. O Certificado conterá os seguintes dados:
1. número da certidão;
2. nome civil do(a) museólogo(a);
3. título profissional e, se houver, complemento;
4. data de obtenção do título de Museólogo(a), para os(as) diplomados(as) no Brasil, ou da revalidação do diploma, para os(as) diplomados(as) no exterior;
5. número de registro do(a) Museólogo(a) no COREM;
6. data de registro do(a) Museólogo(a) no COREM;
7. dados das CRT’s baixadas que a constituem (conforme seleção do(a) profissional);
8. local e data de expedição;
9. assinatura do(a) presidente do Conselho Regional de Museologia.
15. Uma empresa, entidade ou escritório técnico pode ter Certidão de Acervo Técnico?
NÃO. A Certidão de Acervo Técnico é exclusiva do(a) PROFISSIONAL MUSEÓLOGO(a). O que comprova a capacidade técnica de uma empresa, para participar de licitações, são os acervos técnicos dos(as) museólogos(as) integrantes de seu quadro e/ou responsáveis técnicos(as), ligados(as) à PJ por meio de CRT com atividade de Desempenho de Cargo ou Função Técnica.
Nota H15. Conforme RESOLUÇÃO COFEM N° 02/2016, Art. 11, para controle das Certificações e respectiva numeração, cada COREM terá um livro exclusivo para o registro das CRT’s, com Termo de Abertura e páginas numeradas de forma sequencial. Os COREMs devem seguir a normas da INSTRUÇÃO NORMATIVA COFEM Nº 01/2018 de 24/03/2018 para a constituição do respectivo livro.