Serviço oferecido:
É a emissão da primeira via da Cédula de Identidade Profissional para os(as) museólogos(as) que fizeram o registro no Conselho Regional de Museologia. Deve ser solicitada no momento da solicitação do Registro ao COREM. A CIP é a prova de identificação civil e possui fé pública em todo o território nacional.
A IN COFEM nº 08/2020, em seu artigo 9º, determina que a CIP tem validade de 10 anos e deverá ser renovada em até 90 dias do seu vencimento.
Embasamento legal:
IN COFEM nº 08/2020;
Resolução COFEM nº 11/2017;
Resolução COFEM nº 01/1994;
Decreto nº 91.775/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.
Usuário:
Museólogos(as) com registro definitivo e ativo no Conselho Regional de Museologia e que ainda não tenham cédula de identidade profissional.
Requisitos para acessar o serviço:
Profissional com requerimento de registro deferido pelo COREM e com atribuição de número e categoria profissional.
Prazo para a prestação do serviço de emissão da CIP:
Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de emissão da cédula.
Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.
Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.
Forma de prestação do serviço de emissão da CIP:
O(A) requerente que teve seu registro deferido pelo COREM e com número de registro e categoria profissional tem direito à emissão da Cédula de Identidade Profissional pelo COREM em atendimento à legislação vigente.
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação.
Taxas Cobradas:
Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.
1. Taxa devida para expedição de Cédula de Identidade Profissional.
Área responsável:
Diretoria do respectivo COREM.
Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.