Concessão

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De acordo com a Portaria Nº. 01 de 18 de Setembro de 2004, a Medalha deve ser concedida a cada dois anos, na data de 18 de dezembro, aos cidadãos brasileiros e estrangeiros que tenham prestado destacados serviços à Museologia no Brasil, especialmente no campo da defesa do exercício da profissão, e para distinguir aqueles que, por sua qualidade ou valor, em relação à profissão o Sistema COFEM/COREM’s julgar merecê-lo.