Serviço oferecido:
Ao final da atividade certificada, o(a) Museólogo(a) deverá solicitar a baixa da responsabilidade técnica por conclusão ou por distrato.
Observa-se que a CRT poderá ser suspensa a qualquer tempo, quando:
a – Não se verificar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades pertinentes;
b – Verificar-se inexatidão de qualquer dado nela constante;
c – Verificar-se incompatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas e as respectivas atribuições profissionais;
d – For caracterizado o exercício ilegal da profissão em qualquer das suas formas.
Embasamento legal:
Resolução COFEM nº 59/2021;
Resolução COFEM nº 26/2018;
Resolução COFEM nº 09/2017;
Resolução COFEM nº 02/2016;
Códigos Civil e Penal Brasileiro;
Legislação correlata, inclusive aquela acordada no Mercosul;
Código de Ética do Conselho Internacional de Museus – ICOM;
Código de Ética do Profissional Museólogo;
Decreto nº 91.755/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.
Usuário:
Museólogos(as) com CRT ativa.
Requisitos para acessar o serviço de baixa da CRT
Máximo de 30 dias após a conclusão do trabalho.
a) Acessar o Anexo III disponível no sítio eletrônico do COFEM em https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoafisica/ ou o site do respectivo COREM;
b) Preencher e assinar em duas vias, o Anexo III da Resolução 02/2016 e juntar a documentação solicitada. Encaminhar por e-mail, correio postal com AR; ou comparecer à sede do COREM de sua jurisdição para entregar a documentação completa.
Forma de prestação do serviço baixa da CRT:
O requerimento será analisado pela Comissão de Formação e Aperfeiçoamento do Exercício Profissional (CFAP) da jurisdição do(a) registrado(a) e encaminhará, se necessário, por e-mail, solicitação de documentos pendentes.
Taxas Cobradas:
Não são cobrados valores para a baixa da CRT.
CFAP e Diretoria do COREM
Prazo para a prestação do serviço baixa da CRT:
Até 30 dias, se não houver necessidade de complementação de documentos.
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação.