5.1.3 Registro definitivo de PF diplomada no exterior

Serviço oferecido:

É o Registro definitivo de pessoa física no Conselho Regional de Museologia, que habilita o diplomado no exterior – em bacharelado, licenciatura ou pós-graduação stricto sensu, em curso de Museologia de Instituição de Ensino Superior, oficialmente reconhecida no respectivo país, cujo diploma tenha sido devidamente revalidado no Brasil na forma da legislação vigente, por uma Universidade reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Somente após a validação do título, por uma Universidade pública o COREM dará início ao processo de registro. O registro é válido em todo o território nacional e permite a atuação na jurisdição do COREM em que a pessoa física foi registrada.

Embasamento legal:

Resolução COFEM nº 17/2018;

Resolução COFEM nº 11/2017;

Decreto nº 91.775/1985 e;

Lei nº 7.287/1984.

Usuário:

Bacharel, licenciado(a) ou pós-graduado(a) stricto sensu em Museologia, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), diplomado(a) no exterior por instituições de ensino superior estrangeiras, oficialmente reconhecidas no respectivo país, cujo diploma tenha sido devidamente revalidado no Brasil na forma da legislação vigente. O registro concedido ao(a) profissional estrangeiro(a) terá vigência vinculada à data de expiração do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e poderá ser reativado com a apresentação de novo documento de identidade válido.

Requisitos para acessar o serviço:

O Formulário de Requerimento de Registro Pessoa Física e o Termo de Compromisso estão disponíveis para leitura e impressão no sítio eletrônico do COFEM [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa fisica], ou poderão ser solicitados junto ao COREM da jurisdição onde irá atuar. Após o preenchimento e assinatura do Requerimento e do Termo, estes deverão ser encaminhados ao Conselho Regional acompanhados dos seguintes documentos:

I – Validação do Diploma ou Certificado pela IES que certificou e validou o título obtido no exterior;

II – Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso expedido pela IES, constando data da colação de grau e comprovante de solicitação de diploma pelo interessado;

III – Histórico Escolar, expedido pela IES;

IV – Cédula de identidade, com permanência definitiva se estrangeiro(a);

V – Título de Eleitor, com comprovante da última votação;

VI – Certificado de serviço militar;

VII – Cartão do CPF;

VIII – Cópia do comprovante de residência;

IX – Duas (2) fotografias 3×4, recentes e idênticas, coloridas e com fundo branco e a face ocupando de 70% a 80% da fotografia. Não serão aceitas fotos digitalizadas ou fotocopiadas;

X – Cópias dos comprovantes de pagamento da anuidade e das taxas de requerimento de registro e expedição da Carteira de Identidade Profissional.

Os documentos relacionados nos itens de I a VIII devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para autenticação pela Secretaria do COREM.

Prazo para a prestação do serviço de Registro para diplomados no exterior:

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.

Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.

Forma de prestação do serviço de Registro para diplomados no exterior:

1. Acessar a área de Registro e Cadastro no site do COFEM e clicar em Formulários [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa fisica]; acessar o Formulário de Requerimento de Registro Pessoa Física e o Termo de Compromisso, abrir o Formulário e o Termo, salvar ou imprimir, preencher corretamente, assinar o Requerimento e o Termo, juntar toda a documentação solicitada. Encaminhar a documentação por correio postal com AR; ou comparecer à sede do COREM de sua jurisdição para entregar pessoalmente;

2. O(a) solicitante será informado(a) se o registro foi deferido ou indeferido. Caso seja deferido ele(a) receberá um e-mail do respectivo COREM informando o seu número de registro. Caso seja indeferido, o COREM informará as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada/entregue.

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação, pessoalmente.

Taxas Cobradas:

Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente

1. Taxa de Requerimento de Registro;

2. Taxa devida para Expedição de Cédula de Identidade Profissional;

3. Anuidade – serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, incluindo o mês de concessão pelo COREM.

Área responsável:

Diretoria do respectivo COREM.

Contato:

Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.