Secretário

(Diretor) Secretario

As atribuições do Secretario do COFEM, de acordo com o seu Regimento Interno são:

Art. 28 – Ao Secretário compete:

I – supervisionar, em sua área de competência, os serviços do COFEM;

II – providenciar a emissão de correspondência e assiná-la, quando de sua competência;

III – assinar, com o Presidente, os atos administrativos decorrentes das decisões do Plenário e da Diretoria;

IV – secretariar as reuniões do Plenário, da Diretoria e das conjuntas com os COREMs;

V – lavrar as Atas das reuniões do Plenário, da Diretoria e das conjuntas com os COREMs;

VI – proceder à verificação de quórum nas reuniões;

VII – elaborar, anualmente, o Relatório de Gestão Administrativa;

VIII – substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro nos seus impedimentos;

IX – exercer outras atividades que se incluam no âmbito de sua competência.