A Resolução COFEM 092/2023 estabeleceu os valores da anuidade, taxas e emolumentos para 2024.
O valor integral da anuidade para pessoas físicas é de R$ 410,92. Existem três formas de pagamento:
- O valor integral da anuidade da Pessoa Física para o exercício de 2024 será de R$ 410,92 (quatrocentos e dez reais e noventa e dois centavos), com vencimento até 31 de março de 2024.
- O pagamento integral da anuidade poderá ser feito com desconto, prazos e valores:
a) De 10% (dez por cento) quando realizado até 31 de janeiro de 2024;
b) De 5% (cinco por cento) quando realizado até 28 de fevereiro de 2024; - O valor da anuidade pode ser parcelado em até cinco vezes, obedecendo os seguintes prazos e valores:
O interessado(a) deve fazer a opção junto ao respectivo Regional até o dia 20 de janeiro de 2024, para ter o pagamento de sua anuidade parcelada em até 5 (cinco) parcelas, sem desconto, vencendo a primeira parcela em 31 de janeiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 30 de abril e a quinta em 31 de maio de 2024. Em 2024, o valor parcelado dá uma dizima periódica. Sendo assim, orientamos que, na primeira parcela sejam pagos os centavos e nas quatro seguintes, o valor sem centavos. A primeira, no valor de R$ 82,10 e as quatro últimas no valor de R$ 82,00.
As anuidades pagas após 31 de março terão seus valores atualizados, como previsto na Resolução 92/2023.
O valor integral da anuidade para pessoas jurídicas de acordo com a tabela abaixo, foi fixado em atendimento ao art. 6°, III da Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, conforme, as seguintes faixas de capital social da PJ.
A anuidade da Pessoa Jurídica (Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos de Museologia) para o exercício 2024, seja matriz ou filial, com vencimento até 31 de março de 2024 será cobrada de acordo com as seguintes faixas de capital social:
Faixas | Capital Social | Valor |
1ª | Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$ 410,92 |
2ª | Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) | R$ 616,37 |
3ª | Acima de 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) | R$ 821,85 |
4 | Acima de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais) | R$ 1.232,78 |
5ª | Acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) | R$ 1.643,72 |
6ª | Acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) | R$ 2.465,57 |
A Pessoa Jurídica deve apresentar até 20 de janeiro de 2024 a última
atualização ou alteração de seu Contrato Social para que seja estabelecido o
valor correspondente de sua anuidade.
Do pagamento com desconto das anuidades
a) De 10% (dez por cento) quando efetuado em cota única, até 31 de janeiro
de 2024.
b) De 5% (cinco por cento) quando efetuado em cota única, até 28 de fevereiro
de 2024.
Do pagamento parcelado das anuidades de pessoas jurídicas:
O interessado(a) deve fazer a opção junto ao respectivo Regional até o dia 20 de janeiro de 2024, para ter o pagamento de sua anuidade parcelada em até 5 (cinco) parcelas iguais, sem desconto, vencendo a primeira parcela em 31 de janeiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 30 de abril e a quinta em 31 de maio de 2024.
A falta de pagamento ou atraso de qualquer das parcelas implicará na revogação do parcelamento e o débito estará sujeito ao disposto no § 1º do Art. 2º desta Resolução.
As Pessoas Jurídicas (Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos de Museologia) que não possuem Capital Social, terão sua anuidade calculada com base no Balanço Patrimonial – Patrimônio Líquido da entidade, tendo as faixas da 1ª a 6ª indicadas na tabela acima, por referência para fins da definição do valor da anuidade.
Para informações sobre o pagamento da anuidade, entre em contato com
o COREM onde você está registrado(a).
Não deixe de pagar sua anuidade em dia. Evite a inadimplência!
As informações também estão disponíveis em nosso site:
Resolução COFEM 092/2023