O Conselho Federal de Museologia – COFEM, Autarquia Federal, de personalidade jurídica, de direito público é o órgão regulamentador e fiscalizador do exercício das atividades da profissão de museólogo(a). Foi criado pela Lei nº 7.287 de 18/12/1984 e regulamentado pelo Decreto 91.775 de 15/10/1985.
O COFEM tem sede e foro em Brasília, DF. Por questões financeiras e administrativas, por meio da Resolução COFEM nº 06/1999 institui que a sede será instalada na cidade onde reside o(a) presidente do órgão.
O Plenário, órgão normativo e deliberativo superior do COFEM, é composto por nove Conselheiros(as) efetivos(as) e nove Conselheiros(as) suplentes, conforme Resolução COFEM nº 04/1997. Apenas os membros efetivos presentes às reuniões têm direito ao voto.
Através da representação desses Conselheiros(as) eleitos(as) por Delegados
Eleitorais, designados por cada COREM, o COFEM tem representatividade nacional. A Diretoria é formada pelo(a) Presidente e Vice-Presidente, eleitos(as) dentre os seus membros efetivos, por maioria absoluta, e por um(a) Secretário(a) e um(a) Tesoureiro(a) indicados(as) pelo(a) Presidente, dentre os(as) Conselheiros(as) efetivos(as).
A estrutura, organização e funcionamento do COFEM estão consignados no Regimento Interno, revisado e aprovado pela Resolução COFEM nº 20/2018 e publicado no DOU em 27 de abril de 2018.
O COFEM adota as providências necessárias à homogeneidade de orientação dos serviços de Museologia; julga, em última instância, os recursos sobre as deliberações dos Conselhos Regionais; expede as resoluções que se tornem necessárias para a fiel interpretação e execução da Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984 e do Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985; organiza, instala, orienta e inspeciona os Conselhos Regionais, fixa-lhes o número e a jurisdição e examina suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa e financeira ou à garantia de efetividade ou princípio de hierarquia institucional, entre outras.
Através de Resoluções COFEM homologadas pelo Plenário, que se reúne em Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGE), são tomadas decisões e traçados os rumos do exercício e da fiscalização profissional do(a) museólogo(a), cujos direitos e deveres estão previstos em lei e no seu Código de Ética.
As ações do COFEM são executadas pelos Conselhos Regionais de Museologia – COREMs. Atualmente existem cinco Conselhos Regionais que cobrem todo o território nacional e atuam em prol da profissão e do (a) profissional Museólogo(a) e da sociedade.
Além de desempenhar suas funções como órgão de classe, o COFEM desenvolve atividades que visam à integração de todos(as) os(as) profissionais que atuam nos museus.
3.1 Como surgiu o Conselho Federal de Museologia? Um breve histórico
3.2 A Missão, a Visão e os Valores defendidos pelo Sistema COFEM / COREMs