5.1.5 Emissão de 2ª via da CIP

Serviço oferecido:

É a emissão da segunda via da Cédula de Identidade Profissional para os(as) museólogos(as) que possuem registro no Conselho Regional de Museologia, e que tenham tido a cédula de identidade profissional perdida, extraviada, inutilizada, furtada, roubada, emitida com dados incorretos ou quando houver atualização de dados nela inseridos (como alteração de nome).

Embasamento legal:

Instrução Normativa COFEM nº 08/2020;

Resolução COFEM nº 11/2017;

Decreto nº 91.775/1985e;

Lei nº 7.287/1984.

Usuário:

Museólogos(as) com registro definitivo e ativo no COREM e que estejam em situação regular perante o Conselho.

Requisitos para acessar o serviço:

A solicitação da segunda via da CIP deverá ser realizada por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Museologia, pessoalmente, via correio ou pela internet, pelo registrado, acompanhada, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Requerimento, indicando o motivo da necessidade da emissão da segunda via, devidamente preenchido sem rasuras e assinado como no documento de identificação;

b) 1 (uma) foto 3×4 cm, recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do registrado, bem como camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) Cópia autenticada da cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial, com foto;

d) Cópia do boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto, ou roubo dos documentos de identidade profissional;

e) Cópia autenticada da certidão de casamento, divórcio, separação ou averbação de alteração de nome ou inclusão do nome social; e

f) Comprovante de pagamento da taxa respectiva e quitação dos débitos com o COREM, caso existam.

Os documentos aludidos nas alíneas “c”, “d” e “e” poderão ser apresentados pessoalmente na sede ou delegacia do Conselho Regional de Museologia, em cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação.

Na hipótese de emissão de segunda via da CIP, em caso de alteração de nome, ou atualização com aplicação de foto recente, deverá o(a) profissional realizar a devolução da Cédula anterior para o respectivo COREM.

Prazo para a prestação do serviço de emissão 2ª via da CIP:

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de emissão da cédula.

Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.

Forma de prestação do serviço 2ª via da CIP:

1. Acessar a área de Registro e Cadastro no site do COFEM e clicar em Formulários[https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa fisica]; acessar Requerimento de Segunda Via de Documentos e Alterações Cadastrais, abrir o formulário, salvar ou imprimir, preencher e assinar o requerimento e juntar a documentação solicitada. Encaminhar toda a documentação por correio postal com AR; ou comparecer à sede do COREM de sua jurisdição para entregar pessoalmente;

2. O(A) solicitante será informado se o requerimento foi ou não deferido. Caso seja deferido ele(a) receberá um e-mail do respectivo COREM informando as providências posteriores. Caso não seja deferido, o COREM informará as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada/ entregue.

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação.

Taxas Cobradas:

Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.

Taxas e emolumentos devidos por Pessoas físicas

– Expedição ou 2ª Via de Cédula de Identidade Profissional

Área responsável:

Secretaria do respectivo COREM.

Contato:

Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.