Fiscalização e Irregularidades em Editais

ATENÇÃO MUSEÓLOGO

Ao tomar conhecimento de “Edital de Concurso” direcionado para qualquer área de atuação de museólogo e for possibilitada a inscrição de profissional (is) de formação diversa, deverá imediatamente – enquanto o Edital está aberto – comunicar ao COREM de sua jurisdição, para as devidas providências. 

O grande problema é que muitas vezes a denúncia chega quando o período de inscrição ou o prazo para contratação já se encerraram. E nessa situação nada pode ser feito, pois o Edital é público justamente para que se tome conhecimento dele.

Museólogo, ao tomar conhecimento de um Edital ou chamada para contrato de trabalho, verifique o que está sendo pedido. Havendo inconsistência denuncie imediatamente ao COREM da região onde está havendo a publicação do Edital. O COFEM pode ser copiado.

A participação da comunidade museológica é fundamental. Pode contribuir com o aperfeiçoamento das ações de fiscalização.

Essa orientação refere-se a qualquer forma de contratação para profissional Museólogo. Sendo a profissão regulamentada por lei, o desempenho das atividades a ela inerentes – elaboração de Plano Museológico, documentação, catalogação de acervo e todas as demais previstas no Art. 3º da Lei 7287/84, devem ser desenvolvidas necessariamente por pessoa com formação em Museologia.

Um grande número de denúncias são relativas à realização de concursos para o magistério superior devido ao aumento de cursos de Museologia nas Universidades do país. Disciplinas ou atividades que envolvam o fazer e o ensinar na área museológica, exigem legalmente a atuação do profissional museólogo. Entretanto, em um curso de museologia (graduação ou pós-graduação) há algumas disciplinas que podem ser e até devem ser desempenhas por profissional de área específica à mesma.

De acordo com a Lei 7287/84 e o Decreto 91775/85, a função de fiscalização cabe ao COREM. O COFEM tem a responsabilidade de orientar e conduzir a atuação dos COREM’s quanto ao fiel cumprimento da legislação. Quando as instâncias no COREM se esgotam, o COFEM assume o caso buscando uma solução para o mesmo.

 

Um fato recente:

O COFEM recebeu denúncia de um concurso já realizado para professor substituto de um Curso de Museologia em Universidade Federal. O candidato aprovado é um Historiador com mestrado na área de Arqueologia. Atendeu ao Edital quanto ao profissional, mas não aos conhecimentos de museologia que deverá ministrar, previstos no Edital, todos relativos ao Art. 3º da Lei 7287/84 (Atribuições do Museólogo).

 

O que foi feito?

O COREM 3ª Região encaminhou no prazo ofício para a Reitoria da Universidade fazendo a devida notificação. Esta não acolheu a solicitação alegando autonomia universitária para a realização de concursos.

 

E o que é possível fazer, então, nesse caso?

Os museólogos que fizeram o Concurso e atendem às exigências do Edital podem entrar com uma ação e a questão passa a ser examinada na esfera Judicial que deverá pronunciar a sentença.

Temos conhecimento de que há cinco museólogos que atendem ao Edital, mas apenas um entrou na justiça. Estamos aguardando, para conhecer o resultado.