Cofem defende no fórum das profissões regulamentadas as atividades do museólogo que o CAU considera como privativos dos arquitetos

Aconteceu no dia 26 de abril em Brasília, a reunião mensal do Fórum das Profissões Regulamentadas, o Conselhão, onde o PL 9818/2018e o PDC 901/2018, que pedem a revogação da Resolução 51/2013 do CAUBR, foram tema de pauta e de uma reunião acalorada.

O COFEM, juntamente com as demais profissões atingidas por essa Resolução tem acompanhado as ações que vem sendo desenvolvidas contra a Resolução 51 do CAU que atribui como privativas dos arquitetos atividades que são compartilhadas com outras profissões como a da engenharia e suas especializações, a da biologia, a da arqueologia, os conservadores além de outras profissões.

Dentre as atividades que o CAUBR considera como privativa dos arquitetos está a área de Patrimônio. Na Lei 7287/84, que regulamentou a profissão de Museólogo, o Artigo 3º elenca uma série de atribuições que tangenciam a área do Patrimônio Natural, Cultural, Imaterial e Edificado. Neste caso, fazemos referência aos museus localizados em prédios tombados onde este patrimônio é tratado sob a ótica museológica.

Uma das justificativas para essa pretensão do CAU é a inexistência de profissionais aptos a trabalharem com os temas incluídos na Resolução 51. Há um total desconhecimento da legislação por parte do CAU: das Leis e Decretos que regulamentam as respectivas profissões, como de toda a legislação profissional decorrente destas legislações, assim como da própria Constituição Federal que estabelece em seu “ Art, 5º … XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

O Patrimônio está intrinsecamente ligado à Museologia desde 1932, quando da criação do Curso de Museus. Sempre fez parte da grade curricular dos cursos de Museologia tanto na Graduação como na Pós-Graduação constituindo importantes linhas de pesquisa nessas áreas.

Para sustar os efeitos da Resolução 51, o Deputado Federal Ricardo Izar apresentou à Câmara o Projeto de Lei 9818/2018 e o PDC 901/2018. O COFEM, como os demais signatários da Nota Técnica sobre esse Projeto de Lei, apresentado ao Ministro Chefe da Casa Civil, Deputado Carlos Marum, entendeu que ao pedir a revogação da referida Resolução, não está interferindo e muito menos defendendo a desregulamentação da profissão do arquiteto. O que essa comunidade questiona é a legitimidade do CAUBR legislar sobre outras carreiras profissionais, o que é claramente inconstitucional.

Não é momento de dividir. O momento é para somar

Veja o vídeo preparado pela equipe do Deputado Ricardo Izar que esclarece bem os motivos que o levaram a propor esses instrumentos legislativos.

E você, estudante e profissional continue acompanhando e discutindo entre seus pares esse tema que nos atinge diretamente.